Regulamento

Regulamento

Preâmbulo

O presente regulamento rege o funcionamento do Jogo e do Campeonato Anual de Quiz de Cascata, competição instituída no Ano da Graça de 2006 em Lisboa, no seguimento do gosto pela prática deste modalidade ao alvorecer do século XXI, pelas equipas Fernandos Mamedes, Cavaleiros do Apocalipse, Fósseis Paleocêntricos, Lagartixas, Ursinho Bobó, Mineteiros do Apocalipse, O Bom, o Mau e as Viloas, Laranja Mecânica, Indomáveis, Pato Lino, EVA, Não Negues à Partida uma Equipa que Desconheces, Moscatel e Scones e Zbroing 747. A prática desta modalidade deve primar sempre pelo desportivismo, “fair-play”, honestidade e um comportamento de verdadeiros cavalheiros de todos os seus intervenientes. Este regulamento serve o bem do jogo e não o contrário.

Capítulo I – Do Jogo

Artigo 1º
(Jogo)

  1. O jogo Quiz de Cascata disputa-se entre um número variável de equipas de seis jogadores que terão de responder a questões de cultura geral ou raciocínio em várias séries denominadas cascatas.
  2. O jogo compõe-se de quatro fases distintas, que seguem a seguinte ordem:
    1. Parte escrita;
    2. Nível I;
    3. Nível II;
    4. Nível III;
  3. A duração dos intervalos entre cada nível deve ser mínima e nunca ser prolongados por atrasos de equipas.



Artigo 2º
(Parte Escrita)

  1. A parte escrita compõe-se de questões escritas que constarão de uma ou mais folhas, às quais as equipas respondem por escrito e entregam ao Organizador de cada jogo, num tempo limite de 15 minutos.
  2. O formato da parte escrita será da responsabilidade da equipa organizadora e terá um valor obrigatório de dez pontos, deverendo a pontuação de cada questão ser anunciada e clara.
  3. A parte escrita serve apenas para pontuar e não elimina qualquer equipa.
  4. No final da parte escrita cada equipa nomeia um único porta-voz para as três fases seguintes do jogo.
  5. A não ser por atraso do organizador ou problemas logísticos graves, a prova escrita deve ser entregue às 22h30, preenchida em 15 minutos e corrigida noutros 15, para que às 23h se inicie a 1ª cascata. Quem chegar depois das 22h45, terá 0 pontos na parte escrita.

Artigo 3º
(Nível I)

  1. O Nível I compõe-se por seis séries cascatas de perguntas de nível fácil.
  2. Cada equipa terá que responder a seis perguntas directas por série.
  3. O Nível I elimina tantas equipas quantas as necessárias para que fiquem apenas dez equipas em jogo.

Artigo 4º
(Nível II)

  1. O Nível II compõe-se por seis séries de cascatas de perguntas de nível médio de dificuldade.
  2. Cada equipa terá que responder a seis perguntas directas por série.
  3. O Nível II elimina tantas equipas quantas as necessárias para que fiquem apenas seis equipas em jogo.

Artigo 5º
(Nível III)

  1. O Nível III compõe-se por seis séries de cascatas de perguntas de nível difícil.
  2. Cada equipa terá que responder a seis perguntas directas por série.

Artigo 6º
(Cascatas)

  1. Dentro de cada Nível existirão seis cascatas, três ascendentes e três descendentes.
  2. Uma cascata é ascendente quando uma equipa falha ou não responde a uma pergunta e esta passa, em cascata, para a equipa imediatamente a seguir e assim sucessivamente.
  3. Uma cascata é descendente quando uma equipa falha ou não responde a uma pergunta e esta passa, em cascata, para a equipa imediatamente anterior e assim sucessivamente.
  4. A primeira, terceira e quinta cascatas de cada Nível serão ascendentes.
  5. A segunda, quarta e sexta cascata de cada Nível serão descendentes.

Artigo 7º
(Perguntas e Respostas)

  1. Existem dois tipos de perguntas e respostas: directas ou em cascata.
  2. O nível de dificuldade das perguntas depende exclusivamente do critério do organizador de cada jogo.
  3. Sem prejuízo do número anterior se um pergunta der a volta à sala no Nível I, sem ninguém acertar, deverá ser feita uma nova pergunta à equipa à qual foi feita a pergunta directa.

Artigo 8º
(Perguntas e Respostas Directas)

  1. As perguntas directas são directamente feitas a cada equipa, à razão de seis por cada um dos três Níveis.
  2. A resposta certa a cada pergunta directa dá direito à obtenção de dois pontos, pela equipa que acertar.
  3. A resposta errada ou a falta de resposta dentro do tempo limite fará a pergunta passar automaticamente para a equipa seguinte ou anterior, em cascata, consoante a ordem seja ascendente ou descendente.
  4. Cada equipa dispõe de trinta segundos para responder a uma pergunta directa.

Artigo 9º
(Perguntas e Respostas em Cascata)

  1. Não existe número limite para o número de perguntas e respostas em cascata que uma equipa pode acertar por jogo.
  2. A resposta certa a cada pergunta em cascata dá direito à obtenção de um ponto, pela equipa que acertar.
  3. A resposta errada ou a falta de resposta fará a pergunta passar automaticamente para a equipa seguinte ou anterior, em cascata, consoante a ordem seja ascendente ou descendente.
  4. A resposta a perguntas feitas em cascata é imediata.

Artigo 10º
(Perguntas Imperfeitas)

  1. A equipa à qual seja formulada uma pergunta imperfeita directamente, terá direito a um nova pergunta, independentemente do que fizerem as equipas que apanharem a pergunta em cascata.
  2. Caso esta equipa falhe a nova pergunta, segue-se a cascata normal.
  3. Se uma equipa responder correctamente a uma pergunta e esta for desconsiderada pelo organizador, deverão ser-lhe atribuídos os respectivos pontos.
  4. Se uma ou várias equipas se virem privadas do direito de responder por distracção ou precipitação do organizador este recomeçará uma cascata na primeira equipa impedida de responder.
  5. A cascata prossegue apenas e exclusivamente para as equipas que não puderam responder, valendo a resposta correcta um ponto.
  6. Após o final de uma cascata, caso uma equipa se sinta lesada pela aceitação ou não aceitação de uma resposta, poderá ser pedida a verificação da mesma com recurso a outras fontes de informação. Este sistema tem o nome de Chicken Eye.
  7. Caso se prove que a equipa que pediu o Chicken Eye não tenha razão, perderá o direito de pedir novo Chicken Eye até ao fim da jornada.
  8. Caso se prove que a equipa que pediu um Chicken Eye tenha razão manterá a possibilidade de pedir novo Chicken Eye.
  9. Consoante a informação obtida através do Chicken Eye, a organização deverá delibar sobre a forma de solucionar o impasse respeitando o disposto nos pontos anteriores deste artigo.

Artigo 11º
(Critério do Organizador)

  1. Cada organizador tem que explicitar bem e publicamente que critérios vai utilizar na sua avaliação das respostas em cascata;
  2. Para aferir a exactidão das respostas o Organizador pode nomeadamente, mas não exclusivamente, escolher os seguintes critérios no início de cada jogo e informar as equipas:
    1. Verificação no intervalo de cada Nível via Internet, enciclopédia, opinião de especialistas ou outras fontes admissíveis corrigindo as pontuações que for necessário corrigir; ou
    2. Ponderação exclusiva da resposta que constar do cartão previamente elaborado pelo Organizador caso não tenha sido provado erro através do sistema de Chicken Eye.
  3. Todos os organizadores deverão, no final da sua prova, entregar uma cópia escrita do jogo à Comissão.
  4. Todos os organizadores devem ter em mente o espírito desportivo que orienta estes jogos rever as respostas em mais que uma fonte, no sentido de minimizar o número de respostas erradas.
  5. Em caso algum será alterada a pontuação de um jogo depois deste ser dado por encerrado.

Artigo 12º
(Local)

  1. O jogo deve disputar-se, preferencialmente, em recinto fechado com mesas de seis jogadores, dispostas por sorteio.
  2. O local será escolhido pela Comissão Organizadora e notificado pela mesma à equipas.
  3. Na ausência de notificação presume-se que o jogo decorrerá na Academia Recreativa da Ajuda.

Capítulo II – Do Campeonato

Artigo 13º
(Calendário)

  1. Cada edição do Campeonato compõe-se de onze jornadas e decorrerá de Janeiro a Dezembro de cada ano, com interrupção no mês de Agosto.
  2. Se a Comissão Organizadora verificar que estão reunidas condições poderá jogar-se jornada no mês de interrupção.
  3. Cada jornada decorrerá, preferencialmente, na terceira sexta-feira de cada mês.

Artigo 14º
(Pontuação)

  1. A pontuação em cada jornada será a seguinte:
    1. Primeiro classificado: Doze pontos;
    2. Segundo classificado: Dez pontos;
    3. Terceiro classificado: Oito pontos;
    4. Quarto classificado: Sete pontos;
    5. Quinto classificado: Seis pontos;
    6. Sexto classificado: Cinco pontos;
    7. Sétimo classificado: Quatro pontos
    8. Oitavo ao décimo classificados: Três pontos;
    9. Décimo primeiro e equipa organizadora: Dois pontos;
    10. Décimo segundo e seguintes: Um ponto
  2. A pontuações de cada jogo serão somadas para efeitos de apuramento de pontuação final do campeonato.
  3. Os critérios de desempate serão sucessivamente, mais pontos no Nível III, depois no Nível II e finalmente no Nível I.
  4. Caso prevaleça o empate será feita uma série de 3 perguntas às equipas empatadas, mais uma pergunta com resultado numérico. A pergunta com resultado númerico servirá apenas para desempatar equipas que acertem ao mesmo número de perguntas da primeira série de 3 e ficará à frente a que estiver mais perto do resultado correcto. Se continuar a haver equipas empatadas será feita uma nova pergunta com resultado numérico às equipas empatadas até que o empate esteja desfeito.

Artigo 15º
(Organização de Jogos)

  1. Os Organizadores podem ser jogadores das equipas.
  2. Cada uma das onze equipas melhor classificadas no ano anterior será convidada a assegurar uma prova ao longo do ano seguinte.
  3. A totalidade das mesmas será garantida alargando o convite, caso alguma equipa não possa por motivos imperiosos organizar.
  4. A equipa organizadora não poderá participar nessa mesma jornada.
  5. As jornadas deverão ser organizadas pelas seguintes equipas:
    1. 1ª jornada: 11º classificado do campeonato do ano anterior
    2. 2ª jornada: 10º classificado do campeonato do ano anterior
    3. 3ª jornada: 9º classificado do campeonato do ano anterior
    4. 4ª jornada: 1º classificado do campeonato do ano anterior
    5. 5ª jornada: 2º classificado do campeonato do ano anterior
    6. 6ª jornada: 3º classificado do campeonato do ano anterior
    7. 7ª jornada: 4º classificado do campeonato do ano anterior
    8. 8ª jornada: 5º classificado do campeonato do ano anterior
    9. 9ª jornada: 6º classificado do campeonato do ano anterior
    10. 10ª jornada: 7º classificado do campeonato do ano anterior
    11. 11ª jornada: 8º classificado do campeonato do ano anterior
  6. Caso haja acordo entre as equipas envolvidas, é possível a troca da ordem dos organizadores de jornadas.
  7. A disposição das mesas em cada jornada será feita da seguinte forma:
    1. Na primeira jornada haverá sorteio livre de todas as equipas pelas mesas.
    2. A partir da segunda jornada será tomada em conta a classificação das equipas fazendo o sorteio pela seguinte ordem:
      1. Sorteio livre da mesa do primeiro classificado
      2. Sorteio da mesa do segundo classificado de entre as duas que ladeiam a sorteada para o primeiro classificado
      3. A terceira classificada ficará com a mesa restante ao lado do primeiro classificado
      4. As restantes equipas serão colocadas, por ordem de classificação, alternadamente de um lado e do outro, ficando as com classificação par de uma lado e as com classificação ímpar do outro


Capítulo III - Das Equipas

Artigo 16º
(Nome)

Todas as equipas devem ter um nome, pelo qual sejam identificáveis.

Artigo 17º
(Número de Equipas)

  1. O número de equipas presentes em cada jogo depende do número de equipas inscritas junto da Comissão Organizadora.
  2. Em caso algum o número de equipas pode ser superior a dezasseis.

Artigo 18º
(Inscrições)

  1. Na prova de Janeiro, todas as equipas devem inscrever o número de jogadores que entenderem.
  2. Em cada prova jogam no máximo seis elementos, sendo que todas as equipas devem ter sempre maioria de elementos inscritos.
  3. Nas outras provas, a Comissão controlará à entrada quais os elementos de cada equipa presentes para essa noite e, depois desse controlo e antes de cada jogo, cada equipa deverá pagar 30 euros.
  4. As equipas que se inscrevam depois de Janeiro podem inscrever-se em qualquer fase do campeonato, inscrevendo nessa altura os seus jogadores.
  5. Um jogador inscrito por uma equipa não poderá jogar por outra, a não ser que se “transfira”, o que poderá acontecer unicamente na 1ª quinzena de Junho.
  6. A não utilização da maioria jogadores originalmente inscritos acarreta a perda de pontos no jogo em causa.

Artigo 19º
(Transferências)

  1. As equipas podem transferir jogadores sem prejuízo do estabelecido nos pontos seguintes.
  2. Uma vez abandonada uma equipa o jogador já não pode regressar a essa mesma equipa na mesma época.
  3. Haverá dois períodos de transferências e inscrição de jogadores em Janeiro e Junho de cada ano.

Artigo 20º
(Privilégio de Antiguidade)

  1. As equipas que disputaram um campeonato terão sempre prioridade de inscrição no campeonato seguinte.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior a última equipa classificada no campeonato cederá o seu lugar caso haja outra equipa interessada em participar.
  3. Caso exista mais que uma equipa interessada em disputar o torneio e já haja dezassete inscritas as forasteiras disputarão uma mini cascata de acesso, nos termos que a Comissão Organizadora definir.
  4. O último classificado do Campeonato tem direito a disputar esta mini cascata.

Artigo 21º
(Faltas de Comparência)

  1. As faltas devem ser notificadas à Comissão Organizadora com, pelo menos, três dias de antecedência em relação à data do jogo.
  2. Independentemente de notificação se uma equipa faltar três vezes consecutivas aos jogos perderá o Privilégio de Antiguidade.

Capítulo IV – Dos Jogadores

Artigo 22º
(Direitos dos Jogadores)

São direitos dos jogadores, entre outros:
  1. Integrar uma equipa e participar no Quiz;
  2. Apresentar reclamações junto da Comissão Organizadora;
  3. Apresentar sugestões sobre o funcionamento do jogo e do campeonato;
  4. Pedir que as perguntas sejam repetidas ou explicadas quando as não entender;
  5. Ser informado de todos os aspectos relevantes para si a para a respectiva equipa;
  6. Ser porta-voz de acordo com as escolhas de cada equipa;
  7. Ser tratado com respeito pelos outros jogadores e equipas;
  8. Ser nomeados para prémios individuais quando se justifique.

Artigo 23º
(Deveres dos Jogadores)

São deveres dos Jogadores, entre outros:
  1. Assumir um comportamento ético e moral exemplar, regido pelo fair-flay;
  2. Pagar a inscrição em cada jogo;
  3. Respeitar os organizadores dos jogos e as suas decisões;
  4. Respeitar os outros jogadores e as suas equipas;
  5. Acatar as deliberações da Comissão Organizadora;
  6. Cumprir rigorosamente os horários indicados;
  7. Organizar um Quiz quando lhes seja solicitado e na medida das suas possibilidades;
  8. Não perturbar o bom andamento do jogo;
  9. Votar as deliberações postas à consideração das equipas;
  10. Auxiliar a Comissão Organizadora em tarefas específicas quer esta lhes solicite ou não;

Capítulo V – Da Comissão Organizadora

Artigo 24º
(Definição)

  1. A Comissão Organizadora é o órgão máximo do Campeonato Anual de Quiz de Cascata
  2. O mandato da Comissão Organizadora é de três anos.
  3. A Comissão Organizadora é eleita pelas equipas, no Jantar de Encerramento de cada época, cabendo a cada equipa um voto.
  4. A Comissão Organizadora pode ter três, cinco ou sete membros.
  5. As deliberações na Comissão Organizadora são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo 25º
(Funções)

  1. São funções da Comissão Organizadora:
    1. Organizar o Campeonato de Quiz de Cascata;
    2. Receber as inscrições de jogadores;
    3. Coordenar a organização de cada jogo com o respectivo organizador;
    4. Providenciar o espaço onde se desenrolará cada jogo e a respectiva logística;
    5. Providenciar os aperitivos, se os houver;
    6. Receber e guardar os fundos das inscrições;
    7. Marcar e organizar o jantar de encerramento e entrega de prémios;
    8. Deliberar sobre reclamações, queixas ou outras petições apresentadas pelos jogadores ou pelas equipas.
    9. Propôr às equipas o Leal Conselheiro.
  2. A Comissão Organizadora pode delegar noutras pessoas ou grupos de pessoas algumas destas funções.
  3. A comissão organizadora deverá nomear o Leal Tratador do Chicken Eye que zelará pelo cumprimento dos pontos 6, 7 e 8 do Artigo 10º.

Artigo 26º
(Leal Conselheiro)

  1. Para efeitos de deliberação sobre queixas e reclamações quanto ao campeonato ou infracções a este regulamento a Comissão Organizadora pode deliberar a delegação destas mesmas funções numa personalidade que será o Leal Conselheiro.
  2. O Leal Conselheiro será proposto pela Comissão Organizadora às equipas.
  3. O Leal Conselheiro deve ser pessoa idónea, ponderada e conhecedora do funcionamento do jogo e das sua especificidade própria.
  4. O Leal Conselheiro decidirá com base neste regulamento, na justiça e na equidade.
  5. O Leal Conselheiro não pode decidir em casos que afectem directa ou indirectamente a sua equipa.
  6. O mandato do leal Conselheiro será para cada época.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27º
(Entrada em vigor)

Este regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelas equipas e um exemplar será disponibilizado a cada equipa.

3 comentários:

  1. Deixo também a primeira edição do Regulamento:

    http://quizdecascata-regulamento.blogspot.pt/

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  2. Também tem alguma relevância este artigo sobre o Regulamento:

    http://quizdecascata.blogspot.pt/2009/03/sobre-as-criticas-ao-regulamento.html?m=1

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    1. Surgiu em resposta a um comentário noutro blogue:

      http://conhecimentoemcascata.blogspot.pt/2009/02/blog-post.html?m=1

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